AVALIAÇÃO - DIDÁTICA
Aracaju, 30/11/2008
Faculdade São Luís de França
Avaliação do módulo de Novas Tecnologias na Educação
Aluno:Bárbara Freire Siqueira e Maria Goretti Oliveira Siqueira
1 – Apresente as vantagens e desvantagens em relação ao homem e ao uso das novas tecnologias? Dê exemplos.
Através do uso das novas tecnologias o homem tem mais possibilidade de aperfeiçoamento tanto na vida profissional, quanto na pessoal.Tendo as suas vantagens e desvantagens, as principais vantagens são: na internet tem-se acesso a fontes inesgotáveis de assuntos para pesquisas de acordo com cada área de atuação, propõe comunicação e imagens em tempo real, sendo um grande meio disseminador de informação com uma velocidade precisa onde o pesquisador ganha tempo e lucro; as telecomunicações buscam sempre a satisfação do cliente investindo muito em tecnologia( celular, tv, mp3, câmera digitais, computadores...), dispondo para o mercado de trabalho aparelhos tecnológicos modernos e com menor custo quando comparados com a tempos remotos. No que concerne as desvantagens é o fato da exclusão visível que esses avanços tecnológicos proporcionam, pois nem todos têm acesso, muitas informações da internet são falsas, aumento das clonagens tanto de publicações acadêmicas, quanto de sistemas de crédito entre outros, aumento do desemprego devido a substituição do homem pela máquina, desmatamentos, poluição.
2 – de que forma a WEB 2.0 pode ajudar ou atrapalhar as pessoas ou organizações. Dê exemplos.
A web 2.0 ajuda a sociedade, pois é mais veloz, contribuindo na utilização do tempo e criação de sites, blogs , onde interage em sitonia com o mundo. Proporcionando a disseminação da informação, facilitando negocições , onde o usuário possui a liberdade de divulgar e informar os diversos assuntos (trabalho, relacionamentos profissional e pessoal), por outro lado se for usada de forma inadequada poderá causar prejuízos, como a exemplo do orkut, onde alguns indivíduos usam para praticar pedofilia, tráfico, prostituição. E outros podem ganhar financeiramente ao divulgar seus trabalhos, eventos, qualificação profissional. Portanto, tudo depende das escolhas que fazemos.
3 - Qual a conexão que podemos fazer entre as inteligências múltiplas e as tecnologias? Dê Exemplos.
Porque, através delas podemos aprender várias coisas ao mesmo tempo a depender das habilidades de cada um. Pode-se fazer um artigo acadêmico ouvindo música e utilizando o computador; aprender matemática através de jogos lúdico sendo instrumento estimulador da inteligência; com dança pode-se desenvolver uma comunicação corpórea além da lingüística. Enfim, através dessas conexões o conhecimento pode ser passado de uma forma diversificada, inovando também os mecanismos utilizados no processo de ensino-aprendizagem, pois a educação tem que estar em sintonia com a realidade e os avanços tecnológicos.
4 - O que é Software Livre e como podemos tirar proveito dele?
É o software que pode ser copiado, modificado, estudado, distribuído, tendo liberdade de executar programas, estudar seu funcionamento, apaerfeiçoar o programa de forma benéfica, é gratuito e de livre acesso tanto para pessoa fica ou jurídica.
5 - Formule uma pergunta em relação ao que foi visto na aula de ontem e responda.
De que forma a tecnologia reflete na sociedade?
A tecnologia esta relacionada à realidade ou época em que está inserida, pois nem tudo que é novo é mais avançado, ou melhor, depende de cada sociedade e de seus valores. De repente, o indivíduo pode ter uma ferramenta avançada (notbook) e se este for levado para uma tribo indígena não terá o mesmo valor de uso de uma sociedade urbana capitalista.
Cada questão vale 2,0 pontos.
Escrito por Adm. Jorge Luiz Cabral Nunes às 15h43[(0) Comente] [envie esta mensagem] [link]
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04/10/2008
domingo, 30 de novembro de 2008
IMPORTANTE...
Notícias do Conselho Regional de Serviço Social
OS PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAM NA CÂMARA FEDERAL E SENADO DE INTERESSE DAS/OS ASSISTENTES SOCIAIS. EM TEMPO, COMUNICAMOS QUE ESTAMOS COM UM ABAIXO-ASSINADO NA SEDE DO CRESS/SE, SITUADA NA RUA ARAUÁ, 719, BAIRRO SÃO JOSÉ, ARACAJU, EM APOIO A PEC 13/2007, CUJA PROPOSTA É A INCLUSÃO DE INCISO AO ARTIGO 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE MODO A POSSIBILITAR AOS EDUCANDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ATENDIMENTO POR ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS EM PARCERIA COM OS PROFESSORES.
À DIREÇÃO.
CRESS/SE
OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 169 / 2008
Brasília, 17 de novembro de 2008
Aos/As
Conselhos Regionais de Serviço Social
Seccionais de base estadual
Assunto: Projetos de Lei que tramitam na Câmara Federal e Senado de interesse das/os assistentes sociais
Prezada(o) Presidente
1. Ao cumprimentá-la cordialmente, cumpre-nos informar acerca das providências e mobilização do CFESS em relação aos Projetos de Lei que tramitam na Câmara Federal e Senado e que tratam de matérias de interesse das(os) assistentes sociais.
I. O PL 1890/2007 de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que estabelece em 30 horas semanais a carga horária de trabalho das(os) assistentes sociais já aprovado na Câmara Federal, encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT). No senado o Projeto tem nova designação, PLC 152/2008. Em contato com a assessoria da senadora fomos informados que o relatório deve ser entregue nesta próxima semana com posicionamento favorável. O CRESS-MT também já fez gestões junto à parlamentar do seu estado e esta demonstrou posição favorável ao PL.
II. O PL 3145/2008 apresentado em 01/04/08 de autoria da deputada federal Alice Portugal (PC do B/ BA) dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de assistentes sociais em diversos espaços ocupacionais. Encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, sob a relatoria do deputado José Linhares (PP/CE); no prazo regimental não foram apresentados emendas ao PL, mas o parlamentar ainda não apresentou seu Parecer sobre a matéria. Após a tramitação nessa Comissão, o PL será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
III. O 3150/2008 apresentado em 02/04/08, também de autoria da deputada federal Alice Portugal, dispõe sobre pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade para assistentes sociais. Encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sob relatoria da deputada Gorete Pereira (PR/CE). No prazo regimental foram apresentadas 3 emendas, das quais a relatora acatou uma delas que se referia à exclusão do adicional de periculosidade. Apresentou um texto substitutivo no qual manteve o adicional de insalubridade, no entanto, seu entendimento é que tal matéria deve ser incluída no texto da nossa lei de regulamentação profissional. Esta matéria também será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
IV. O PL 4022/2008 apresentado em 03/09/08, pelo deputado Jorginho Maluly (DEM/SP), propõe inclusão de artigo na Lei 8662/93 definindo piso salarial de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para uma carga horária semanal de 44 horas. Encontra-se tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sob relatoria da deputada Alice Portugal (PC do B/BA). No prazo regimental não foram apresentadas emendas, mas a parlamentar ainda não apresentou seu Parecer. Após a apreciação nessa Comissão seguirá para a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
V. A PEC 13/2007 apresentada em 08/03/2007, pelo deputado Valtenir Pereira (PSB/MT) e outros, propõe a inclusão de inciso ao artigo 208 da Constituição Federal de modo a possibilitar aos educandos do ensino fundamental e médio atendimento por assistentes sociais e psicólogos em parceria com os professores. Esta PEC encontra-se na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania e já obteve Parecer favorável do seu relator, deputado Vital do Rego Filho (PMDB/PB), que foi aprovado por unanimidade. No entanto, este parlamentar apresentou requerimento solicitando a criação de Comissão Temporária para proferir Parecer sobre a matéria. O GT Serviço Social na Educação, formado pelo CFESS e representações de 5 CRESS, a partir das discussões realizadas na reunião ocorrida no dia 07/09/08, decidiu manifestar apoio a essa iniciativa tendo em vista posicionamento da categoria frente a essa questão já manifestado em Encontros Nacionais. Nesse sentido foi marcada reunião com o parlamentar para o dia 19/11
2. Em relação aos PLs mencionados nos itens I, II, III e IV, já formalizamos solicitação de reunião com os parlamentares para dialogar com os autores e relatores sobre o teor das matérias, e demonstrar o posicionamento da categoria.
3. Particularmente preocupa-nos o PL 4022 pelo reduzido valor fixado como piso salarial (bem abaixo dos 10 salários mínimos defendidos historicamente) e a excessiva carga horária, que vai de encontro, inclusive, ao PLC 152 que fixa a carga horária em 30 horas semanais, ao qual o Conjunto já se posicionou favoravelmente.
4. Tão logo sejam confirmadas as datas das reuniões informaremos aos CRESS de modo a possibilitar, caso seja possível, a participação de representações dos Regionais, assim como informaremos de imediato os resultados das conversações mantidas e encaminhamentos posteriores. Solicitamos aos Regionais que dêem ampla divulgação dos encaminhamentos junto aos profissionais.
5. Por fim, toda a tramitação desses PLs pode ser acompanhada na página do CFESS, no item Legislação/Acompanhamento de Projetos de Lei ou diretamente pelos endereços www.camara.gov.br (itens II a V) e www.senado.gov.br (item I).
_____________________________________________________________________________
Conselho Federal de Serviço Social
SCS - Quadra 2 - Bloco C - Ed. Serra Dourada - Salas 312/318 - CEP- 70300-902 – Brasília/DF
Fone: (61) 3223-1652 / Fax: (61) 3223-2420
E-mail: cfess@cfess.org.br / cfess@persocom.com.br - Home Page: http://www.cfess.org.br
Gestão 2008/2011 – Atitude crítica para avançar na luta
À DIREÇÃO.
CRESS/SE
OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 169 / 2008
Brasília, 17 de novembro de 2008
Aos/As
Conselhos Regionais de Serviço Social
Seccionais de base estadual
Assunto: Projetos de Lei que tramitam na Câmara Federal e Senado de interesse das/os assistentes sociais
Prezada(o) Presidente
1. Ao cumprimentá-la cordialmente, cumpre-nos informar acerca das providências e mobilização do CFESS em relação aos Projetos de Lei que tramitam na Câmara Federal e Senado e que tratam de matérias de interesse das(os) assistentes sociais.
I. O PL 1890/2007 de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que estabelece em 30 horas semanais a carga horária de trabalho das(os) assistentes sociais já aprovado na Câmara Federal, encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT). No senado o Projeto tem nova designação, PLC 152/2008. Em contato com a assessoria da senadora fomos informados que o relatório deve ser entregue nesta próxima semana com posicionamento favorável. O CRESS-MT também já fez gestões junto à parlamentar do seu estado e esta demonstrou posição favorável ao PL.
II. O PL 3145/2008 apresentado em 01/04/08 de autoria da deputada federal Alice Portugal (PC do B/ BA) dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de assistentes sociais em diversos espaços ocupacionais. Encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, sob a relatoria do deputado José Linhares (PP/CE); no prazo regimental não foram apresentados emendas ao PL, mas o parlamentar ainda não apresentou seu Parecer sobre a matéria. Após a tramitação nessa Comissão, o PL será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
III. O 3150/2008 apresentado em 02/04/08, também de autoria da deputada federal Alice Portugal, dispõe sobre pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade para assistentes sociais. Encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sob relatoria da deputada Gorete Pereira (PR/CE). No prazo regimental foram apresentadas 3 emendas, das quais a relatora acatou uma delas que se referia à exclusão do adicional de periculosidade. Apresentou um texto substitutivo no qual manteve o adicional de insalubridade, no entanto, seu entendimento é que tal matéria deve ser incluída no texto da nossa lei de regulamentação profissional. Esta matéria também será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
IV. O PL 4022/2008 apresentado em 03/09/08, pelo deputado Jorginho Maluly (DEM/SP), propõe inclusão de artigo na Lei 8662/93 definindo piso salarial de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para uma carga horária semanal de 44 horas. Encontra-se tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sob relatoria da deputada Alice Portugal (PC do B/BA). No prazo regimental não foram apresentadas emendas, mas a parlamentar ainda não apresentou seu Parecer. Após a apreciação nessa Comissão seguirá para a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
V. A PEC 13/2007 apresentada em 08/03/2007, pelo deputado Valtenir Pereira (PSB/MT) e outros, propõe a inclusão de inciso ao artigo 208 da Constituição Federal de modo a possibilitar aos educandos do ensino fundamental e médio atendimento por assistentes sociais e psicólogos em parceria com os professores. Esta PEC encontra-se na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania e já obteve Parecer favorável do seu relator, deputado Vital do Rego Filho (PMDB/PB), que foi aprovado por unanimidade. No entanto, este parlamentar apresentou requerimento solicitando a criação de Comissão Temporária para proferir Parecer sobre a matéria. O GT Serviço Social na Educação, formado pelo CFESS e representações de 5 CRESS, a partir das discussões realizadas na reunião ocorrida no dia 07/09/08, decidiu manifestar apoio a essa iniciativa tendo em vista posicionamento da categoria frente a essa questão já manifestado em Encontros Nacionais. Nesse sentido foi marcada reunião com o parlamentar para o dia 19/11
2. Em relação aos PLs mencionados nos itens I, II, III e IV, já formalizamos solicitação de reunião com os parlamentares para dialogar com os autores e relatores sobre o teor das matérias, e demonstrar o posicionamento da categoria.
3. Particularmente preocupa-nos o PL 4022 pelo reduzido valor fixado como piso salarial (bem abaixo dos 10 salários mínimos defendidos historicamente) e a excessiva carga horária, que vai de encontro, inclusive, ao PLC 152 que fixa a carga horária em 30 horas semanais, ao qual o Conjunto já se posicionou favoravelmente.
4. Tão logo sejam confirmadas as datas das reuniões informaremos aos CRESS de modo a possibilitar, caso seja possível, a participação de representações dos Regionais, assim como informaremos de imediato os resultados das conversações mantidas e encaminhamentos posteriores. Solicitamos aos Regionais que dêem ampla divulgação dos encaminhamentos junto aos profissionais.
5. Por fim, toda a tramitação desses PLs pode ser acompanhada na página do CFESS, no item Legislação/Acompanhamento de Projetos de Lei ou diretamente pelos endereços www.camara.gov.br (itens II a V) e www.senado.gov.br (item I).
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Gestão 2008/2011 – Atitude crítica para avançar na luta
Serviço Social: contribuindo na Aprendizagem

O Serviço Social é um parceiro importante na disseminaçao de informações, contribuindo no processo de Aprendizagem dos usuários e de todos envolvidos.
O profissional deve buscar sempre o aprimoramento de conhecimentos, para viabilizar informações verídicas, utilizando ferramentas variadas como: dinâmicas, linguagem de acordo com o público - alvo, instrumentos sonoros, computadores com acesso a internet, entre outros, para facilitar o processso de aprendizagem dos envolvidos.
Apesar de não ser docente, o Assistente Social traballha também como educador social, principalmente no âmbito da Assistência Social com trabalhos nas comunidades, nos grupos de convivência( Idosos, Gestantes, Alcool e Drogas), nos Progamas Sociais( Programa de Erradicação do Trabalhon Infantil-PETI, BOLSA FAMÍLIA, Benefício da Prestaçaõ Continuada - BPC na Escola). Sendo, um verdadeiro disseminador de informações e contribuinte no processo de aprendizagem.
Barbara Freire
Maria Goretti
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